
Parecer 9330/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Teresa Leitão
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021 que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original, que buscava instituir a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras em Pernambuco, foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Esse colegiado propôs o Substitutivo nº 01/2022, visto que a matéria já é regulada pela Lei nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco. Dessa forma, o projeto inicialmente proposto passará a alterar a referida lei, com o intuito de inserir no corpo da norma novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em análise visa a alterar a Lei Estadual nº 15.590/2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco. As modificações propostas buscam acrescentar à norma sugestões de medidas a serem adotadas pelo Poder Público no sentido de ampliar a proteção às mulheres marisqueiras.
De acordo com a proposição, tais medidas incluem: promover a saúde das trabalhadoras, estimulando que estas busquem os centros de saúde e incentivando o ingresso destas profissionais no Regime Geral da Previdência Social, na categoria de segurados especiais, ou em outra na qual possam se enquadrar.
A proposição insta ainda o Poder Público a executar ações com o objetivo de elevar o grau de escolaridade das mulheres marisqueiras, incentivando-as a alcançarem os mais altos índices de ensino, bem como combater a evasão e o abandono escolar de meninas e mulheres cujas famílias vivem da pesca, da aquicultura e do marisco
Diante do cenário econômico e ambiental desfavorável que esse grupo de trabalhadoras vem enfrentando nos últimos anos, a medida legislativa ora avaliada se mostra relevante, uma vez que contribui para a promoção da defesa das mulheres marisqueiras, instituindo diretriz para que a Administração garanta o direito deste público à educação.
2.2. Voto do Relator
Por tratar-se de proposta que visa a garantir e ampliar os direitos das mulheres que se dedicam à atividade marisqueira em Pernambuco, promovendo inclusive o direito deste grupo social à educação, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, está em condições de ser aprovado.
Histórico