Brasão da Alepe

Parecer 9336/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3346/2022 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio.. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 3346/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por finalidade alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a instituir, entre os dias 1º e 8 de maio de cada ano, a “Semana de Conscientização da Síndrome Pós-Pólio”. A propositura permite que a sociedade civil organizada desenvolva atividades educativas, científicas e culturais que promovam a saúde integral, a fim de conscientizar e orientar a população sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento adequado da Poliomielite.

Propõe-se, igualmente, o estímulo à vacinação contra Pólio e a promoção a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio. Segundo justificativa do autor,

 “o vírus da poliomielite causa desordem neurológica e, pelo menos, 30 anos depois, aproximadamente 70% das pessoas que foram infectadas desenvolvem uma forma aguda ou inaparente da doença, que se caracteriza como a Síndrome Pós-Pólio. Trata-se de um quadro irreversível, degenerativo e evolutivo, com sintomas físicos incapacitantes, que demandam atenção integral e cuidados voltados para a área da medicina neurológica, pois com tratamento adequado é possível ter uma melhora na qualidade de vida do paciente. Frente à gravidade que representa tal enfermidade, é importantíssimo que se desenvolvam políticas públicas na área da saúde voltadas ao tratamento desta Síndrome, visando o fortalecimento da erradicação da poliomielite, com uma equipe multidisciplinar capacitada para este fim”.

A ocasião permite levar à população em geral informação privilegiada sobre a incidência, prevenção e tratamento da poliomielite, em geral, e sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento das consequências retardatárias e prolongadas à infecção, em específico.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a proposição confere uma oportunidade de ampliar o alcance de informações relativas à saúde básica do indivíduo e sobre as características da poliomielite, bem como sobre seus possíveis efeitos prolongados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3346/2022.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 3346/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/06/2022 16:43:48] ENVIADA P/ SGMD
[13/06/2022 17:02:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/06/2022 17:02:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/06/2022 12:21:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.