
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA aLTERAR A lei ESTADUAL nº 14.406, de 22 de setembro
de 2011, que autorizou o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de
terra que indica. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS
TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, de autoria do
Governador do Estado, que visa alterar a Lei Estadual nº 14.406, de 22 de
setembro de 2011, que autorizou o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
área de terra que indica às empresas RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, VITA
DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, AC - DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA e COMÉSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O projeto de lei visa alterar as áreas de terra objeto de doação às
referidas empresas, em razão de mudança no traçado viário do Pólo
Farmacoquímico a ser implantado no Município de Goiana. Em razão da mudança de
traçado, será necessário o deslocamento das empresas donatárias acima
especificadas naquele pólo industrial, impondo-se a adequação da lei ao novo
projeto.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.
No caso, o presente projeto de lei visa tão somente alterar as áreas de
terra que indica em razão da mudança no traçado viário do Pólo Farmacoquímico a
ser implantado no município de Goiana.
Não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que
impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 878/2012, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2012.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/05/2012 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.