Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012

Autor: Governador do Estado


EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA aLTERAR A lei ESTADUAL nº 14.406, de 22 de setembro
de 2011, que autorizou o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas de
terra que indica. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS
TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, de autoria do
Governador do Estado, que visa alterar a Lei Estadual nº 14.406, de 22 de
setembro de 2011, que autorizou o Estado de Pernambuco a doar, com encargo,
área de terra que indica às empresas RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, VITA
DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, AC - DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA e COMÉSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O projeto de lei visa alterar as áreas de terra objeto de doação às
referidas empresas, em razão de mudança no traçado viário do Pólo
Farmacoquímico a ser implantado no Município de Goiana. Em razão da mudança de
traçado, será necessário o deslocamento das empresas donatárias acima
especificadas naquele pólo industrial, impondo-se a adequação da lei ao novo
projeto.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.

No caso, o presente projeto de lei visa tão somente alterar as áreas de
terra que indica em razão da mudança no traçado viário do Pólo Farmacoquímico a
ser implantado no município de Goiana.

Não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que
impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 878/2012, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 878/2012, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de maio de 2012.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/05/2012 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.