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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017
Autor: Deputado Odacy Amorim

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE
ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim,
para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em discussão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1167/2017, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes
para que as indústrias de abate, localizadas no Estado de Pernambuco, utilizem
métodos humanitários, evitando sofrimentos desnecessários aos animais, entre
outras providências.

A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise tem por objetivo estabelecer normas e diretrizes para
os espaços de abate humanitário de animais nos matadouros,
matadouros-frigoríficos e abatedouros localizados no Estado de Pernambuco.

Para tanto, com a finalidade de padronizar e modernizar os métodos utilizados
nos referidos espaços, na perspectiva de sedimentar uma cultura de proteção dos
animais quanto à crueldade, às condições estressantes durante o abate, bem
como, ampliar a segurança dos trabalhadores no momento do manejo, contenção e
insensibilização da sangria.
Nesse sentido, o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tem o proposto de sanar vícios de
inconstitucionalidade do projeto original, de modo que ocorra a participação
direta do aparelho estatal, por meio dos órgãos técnicos competentes, na adoção
e fiscalização dos procedimentos previstos.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que introduz regras e diretrizes para que indústrias de abate para que
estabelecimentos congêneres utilizem métodos humanitários de insensibilização
dos animais, no âmbito do Estado de Pernambuco



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1167/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim..


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2017 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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