
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017
Autor: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA ESTADUAL DE
ABATE HUMANITÁRIO DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim,
para análise e emissão de parecer.
O Substitutivo em discussão altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1167/2017, com o objetivo de estabelecer normas e diretrizes
para que as indústrias de abate, localizadas no Estado de Pernambuco, utilizem
métodos humanitários, evitando sofrimentos desnecessários aos animais, entre
outras providências.
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise tem por objetivo estabelecer normas e diretrizes para
os espaços de abate humanitário de animais nos matadouros,
matadouros-frigoríficos e abatedouros localizados no Estado de Pernambuco.
Para tanto, com a finalidade de padronizar e modernizar os métodos utilizados
nos referidos espaços, na perspectiva de sedimentar uma cultura de proteção dos
animais quanto à crueldade, às condições estressantes durante o abate, bem
como, ampliar a segurança dos trabalhadores no momento do manejo, contenção e
insensibilização da sangria.
Nesse sentido, o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tem o proposto de sanar vícios de
inconstitucionalidade do projeto original, de modo que ocorra a participação
direta do aparelho estatal, por meio dos órgãos técnicos competentes, na adoção
e fiscalização dos procedimentos previstos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1167/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público, uma vez
que introduz regras e diretrizes para que indústrias de abate para que
estabelecimentos congêneres utilizem métodos humanitários de insensibilização
dos animais, no âmbito do Estado de Pernambuco
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1167/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim..
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Joaquim Lira, Julio Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2017.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2017 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.