
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Emenda Modificativa Nº 01/2017, apresentado pelo Poder Executivo
Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2017
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA. QUE VISA ALTERAR A REDAÇÃO DO ART. 2º DO
PROJETO DE LEI Nº 1585/2017, QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO
INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO (GOSPEPE). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública a Emenda Modificativa Nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2017, ambos de autoria do Poder
Executivo, para análise e emissão de parecer.
A Proposição altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei Nº 1585/2017, que
define o quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional
Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco (GOSPEPE).
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Emenda Modificativa nº 01/2017 dá nova redação ao artigo 2º do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1585/2017, de autoria do Poder Executivo. A redação original
indicava que as despesas provenientes do aumento do quantitativo de cargos
Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco GOSPEPE
correriam à conta das dotações orçamentárias próprias.
A Emenda mantem essa norma, adicionando a necessidade de observância do
disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal n° 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata do limite prudencial dos gastos do
Poder Executivo com despesas de pessoal, que é de 46,55% da Receita Corrente
Líquida.
Ademais, assim sendo, a emenda modificativa deixa claro que as modificações
propostas e as novas contratações de servidores deverão estar em consonância
com Lei de Responsabilidade Fiscal, sem contudo alterar o conteúdo material do
Projeto de Lei em questão.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Emenda
Modificativa Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1585/2017 está em
condições de ser aprovada por este colegiado técnico, tendo em vista a
necessidade de alterar a redação de texto em virtude da aplicação das normas
introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Emenda Modificativa Nº 01/2017,
apresentado pela Poder Executivo ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1585/2017, de
autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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