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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2095/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DO ICMS, RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES COM INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS
FISCAIS QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE NORMA QUE IMPORTE
NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CORRESPONDENTES INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS
FISCAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 2095/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 102 de
9 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do
ICMS, relativamente a operações com incentivos ou benefícios fiscais que
especifica, referente ao descumprimento de norma que importe na impossibilidade
de utilização dos correspondentes incentivos ou benefícios fiscais.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em comento busca dispensar parcialmente o pagamento de créditos
tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Para tanto, essa dispensa parcial de tributação beneficiará
especificamente os contribuintes que praticam operações contempladas com os
incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.675/1999, (Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE), que tem por finalidade
atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio
atacadista.
Ressalta-se que a referida medida beneficia também, os contribuintes
enquadrados na Lei nº 14.721/2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação
referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial
atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos
de escritório e papelaria e de bebidas.

Para atender às exigências da Proposição o contribuinte deve, entre outros
pontos, até o dia 28 de fevereiro de 2019, promover ou iniciar o pagamento de
suas obrigações tributárias à vista, ou parceladamente.

Ademais, a medida trata portanto, de importante instrumento que incrementa a
arrecadação e beneficia os contribuintes pernambucanos, gerando empregos e
movimentando a economia local.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 2095/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, ao promover
benefícios aos contribuintes e fortalecer a arrecadação tributária do Estado de
Pernambuco.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
2095/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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