
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 2095/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DO ICMS, RELATIVAMENTE A OPERAÇÕES COM INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS
FISCAIS QUE ESPECIFICA, REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DE NORMA QUE IMPORTE
NA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS CORRESPONDENTES INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS
FISCAIS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 2095/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 102 de
9 de novembro de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do
ICMS, relativamente a operações com incentivos ou benefícios fiscais que
especifica, referente ao descumprimento de norma que importe na impossibilidade
de utilização dos correspondentes incentivos ou benefícios fiscais.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em comento busca dispensar parcialmente o pagamento de créditos
tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Para tanto, essa dispensa parcial de tributação beneficiará
especificamente os contribuintes que praticam operações contempladas com os
incentivos fiscais previstos na Lei nº 11.675/1999, (Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco PRODEPE), que tem por finalidade
atrair e fomentar investimentos na atividade industrial e no comércio
atacadista.
Ressalta-se que a referida medida beneficia também, os contribuintes
enquadrados na Lei nº 14.721/2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação
referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial
atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos
de escritório e papelaria e de bebidas.
Para atender às exigências da Proposição o contribuinte deve, entre outros
pontos, até o dia 28 de fevereiro de 2019, promover ou iniciar o pagamento de
suas obrigações tributárias à vista, ou parceladamente.
Ademais, a medida trata portanto, de importante instrumento que incrementa a
arrecadação e beneficia os contribuintes pernambucanos, gerando empregos e
movimentando a economia local.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 2095/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende o interesse público, ao promover
benefícios aos contribuintes e fortalecer a arrecadação tributária do Estado de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
2095/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de novembro de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2018 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.