
Parecer 9353/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 3290/2022
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE ALTERA A LEI 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA APRAXIA DE FALA NA INFÂNCIA – AFI. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 02/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 02/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição em questão tem por finalidade alterar a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
O Projeto de Lei original, que tramitava sob a forma do Substitutivo Nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, recebeu, na Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo Nº 02/2022, apresentado com a finalidade de alterar a data em que se comemorará o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância - AFI.
O Substitutivo Nº 02/2022 foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual de Conscientização da Apraxia de Fala na Infância – AFI.
Nos termos do Substitutivo 02/2022, o Dia Estadual será comemorado em 14 de maio, uma vez que vários países já comemoram, nesta data, o Dia Mundial de Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), e tendo em vista que, desde o ano de 2016, a Associação Brasileira de Apraxia de Fala na Infância (ABRAPRAXIA), formada por pais, familiares e profissionais, desenvolve ações de divulgação do tema nesta data.
A Apraxia é um distúrbio neurológico que afeta a precisão e consistência dos movimentos utilizados na produção da fala na ausência de déficits neuromusculares, provocando reflexos anormais e paralisia. A enfermidade atinge cerca de uma ou duas crianças em cada mil.
Sendo assim, a proposição busca contribuir para fortalecer as ações de promoção, divulgação e conscientização da população para o diagnóstico precoce da Apraxia de Fala na Infância – AFI, no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3290/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que é de interesse público promover a difusão do conhecimento e promover a conscientização da população pernambucana a respeito da Apraxia de Fala na Infância – AFI.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2022, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária No 3290/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
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Histórico