
Parecer 9360/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3413/2022
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Edson Cantarelli a Rodovia PE-340, no trecho que indica. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3413/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Lei ora em análise denomina de Rodovia Deputado Edson Cantarelli a Rodovia Estadual PE-340, no trecho que liga o Município de Betânia à entrada da PE-360, próximo ao Distrito de Airi.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ex-deputado Edson Lustosa Cantarelli nasceu no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco, em 12 de fevereiro de 1914, tendo se destacado no início da carreira como ídolo no futebol do estado e como mestre das ciências jurídicas. Atuou como advogado e Promotor Público no Estado da Bahia, antes de eleger-se para deputado estadual da Assembleia Legislativa de Pernambuco em 1959.
Na atividade parlamentar, Edson Lustosa Cantarelli exerceu seis mandatos como deputado estadual, ficando marcado pelo grande apoio à criação e implementação, na década de 70, de uma faculdade na cidade sertaneja de São José do Belmonte, instituição que viria a se tornar o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco.
Dessa maneira, ele foi um grande incentivador do avanço educacional no estado e do desenvolvimento econômico e social do interior. Aos 83 anos de idade, Edson Lustosa Cantarelli faleceu, deixando esposa, filhos e netos, bem como uma legião de admiradores, tanto na política, entre seus pares, como também, especialmente, entre o povo sertanejo.
Diante de tais considerações, o Projeto de Lei em questão denomina a Rodovia Estadual PE-340, no trecho que liga o Município de Betânia à entrada da PE-360, próximo ao Distrito de Airi, de Rodovia Deputado Edson Cantarelli, em reconhecimento ao legado e às contribuições desta ilustre figura pública para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3413/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que presta uma justa homenagem ao ex-deputado estadual Edson Cantarelli, em razão de sua relevante contribuição para o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco, em especial do sertão de nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3413/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico