
Parecer 9356/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3349/2022
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Institui a Política Estadual de Incentivo ao Caravanismo, no âmbito do Estado de Pernambuco. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3349/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei ora em análise institui a Política Estadual de Incentivo ao Caravanismo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em análise visa a orientar o Poder Público, a iniciativa privada e as entidades da sociedade civil organizada na promoção e consolidação da prática do caravanismo. Esta prática pode ser definida como o ato de acampar utilizando um veículo. A modalidade é só um dos diversos tipos de campismo, sendo que, ao invés da barraca, utiliza-se como abrigo um veículo preparado para o conforto e pernoite dos ocupantes, que é chamado de “Veículos de Recreação” ou RVs (sigla em inglês).
A prática é bastante difundida nos Estados Unidos e na Europa, onde é comum ver famílias inteiras partirem para viagens em trailers que podem durar semanas ou até mesmo meses. No território nacional, todavia, o caravanismo ainda não é muito praticado.
Dessa forma, percebe-se que esse nicho de mercado ainda pode ser bastante explorado. O vasto território brasileiro fornece diversas atrações que poderiam atrair pessoas pelas com seus veículos de recreação. Por outro lado, é preciso sopesar que ainda não há uma grande rede de infraestrutura para atendimento desse tipo de turismo.
Por isso mesmo, mostra-se proveitosa a iniciativa parlamentar de criar uma política estadual de incentivo ao caravanismo. A referida política pública terá por objetivos: mapear as áreas de interesse para a prática do caravanismo; divulgar os espaços urbanos ou rurais destinados ao caravanismo; identificar as vias de acesso às áreas de interesse para a prática do caravanismo; adotar as medidas necessárias para preservar o meio ambiente e garantir o acesso livre e desimpedido às áreas de interesse para a prática do caravanismo; caracterizar os problemas ambientais das áreas de interesse para a prática do caravanismo e propor soluções para evitá-los ou mitigá-los; e proporcionar segurança, condições sanitárias adequadas, infraestrutura e serviços básicos e de apoio aos praticantes do caravanismo.
Além disso, dispõe-se que a prática do caravanismo deverá obedecer às normas ambientais e de trânsito vigentes e que a realização de eventos turísticos e de lazer em áreas públicas está condicionada à autorização dos órgãos competentes. Da mesma forma, veda-se a supressão de vegetação e a retenção ou derivação de curso de água para a prática do caravanismo.
Diante do exposto, verifica-se que a proposição disciplina adequadamente a prática do caravanismo, no âmbito de Pernambuco, e contribui para estimular esta importante atividade turística e de lazer em nosso estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3349/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que regulamenta a prática do caravanismo e fomenta esta prática no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3349/2022, de autoria do deputado Gustavo Gouveia.
Histórico