
Parecer 9303/2022
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 3233/2022, que altera a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Desta forma, este Colegiado Técnico deve agora discutir o mérito da demanda, que altera a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Política Estadual de Recursos Hídricos tem por finalidade promover a utilização racional e de forma integrada dos recursos hídricos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, buscando assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade hídrica.
A iniciativa legislativa aqui analisada visa a alterar a Lei nº 12.984, de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a fim de instituir diretrizes adicionais de proteção.
Dentre as novas diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual que o presente Projeto de Lei pretende incluir estão 1) a proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro e 2) o desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas subterrâneas contra poluição e super exploração.
Com isso, o Projeto traz a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante e certamente contribuirá para a melhoria, em qualidade e quantidade, das disponibilidades hídricas superficiais e subterrâneas em Pernambuco e para a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos no estado.
A proposta se encontra, portanto, alicerçada na lógica da sustentabilidade e contribui para aperfeiçoar a Política Estadual de Recursos Hídricos, restando clara a relevância da iniciativa.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que, ao aperfeiçoar a Política Estadual de Recursos Hídricos, incluindo novas diretrizes, a proposta cria importante comando normativo para nortear as políticas de promoção do desenvolvimento sustentável em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3233/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico