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Parecer 9294/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA 
Substitutivo nº 02/2022
Autoria: Comissão de Administração Pública
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2924/2021
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho.

Parecer ao Substitutivo nº 02/2022 ao Projeto de Lei Nº 2924/2021, que institui a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática o Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A finalidade precípua da proposta é instituir a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nesse colegiado, foi proposto e aprovado o Substitutivo nº 01/2022, a fim de simplificar o texto da proposição e suprimir disposições cuja matéria é atinente à competência legislativa privativa do Poder Executivo.

Após analisar o mérito da proposta, a Comissão de Administração Pública propôs o Substitutivo nº 02/2022, com o objetivo de promover ajustes à redação da propositura. O Substitutivo nº 02/2022 foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O câncer de mama, tumor maligno que ataca o tecido mamário, ocorre principalmente em mulheres, mas os homens também podem ter a doença. No entanto, em geral, a maior parte das pessoas desconhece que os homens possuem tecido mamário e que podem desenvolver o câncer de mama.

Como forma de ajudar a construir e disseminar o conhecimento sobre o câncer de mama masculino, em especial suas formas de prevenção e combate, o Substitutivo em análise pretende instituir a Política Estadual de Educação, Prevenção e Combate ao Câncer de Mama Masculino em Pernambuco.

Para isso, a proposição cria princípios e objetivos que valorizam a atuação conjunta entre o Poder Público e a sociedade civil organizada na luta contra a enfermidade.

Como princípios básicos da referida Política, estão a valorização e proteção da saúde e da vida e a imprescindibilidade da divulgação das formas de prevenção e de combate ao câncer de mama masculino para o enfrentamento à doença.

Dentre os objetivos fundamentais da iniciativa, destacam-se: promover mecanismos que assegurem à sociedade o acesso ao tratamento público digno e de qualidade do câncer de mama masculino; garantir a aplicabilidade de Políticas Públicas voltadas à prevenção, detecção precoce e combate da doença; e estruturar os serviços de saúde e capacitar os profissionais para garantir o diagnóstico precoce e o adequado atendimento dos pacientes com lesões suspeitas de câncer de mama.

Com isso, conclui-se que o Substitutivo foco desta análise se reveste de grande interesse público ao buscar incentivar a configuração de um modelo operacional das ações estaduais voltadas para a prevenção e o combate ao câncer de mama masculino.

2.2. Voto do Relator.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 02/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta viabiliza a construção de ações, projetos e programas que possibilitarão o progressivo avanço na qualidade da prestação dos tratamentos de saúde oferecidos ao cidadão com câncer de mama.

3 - Conclusão da Comissão.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2022, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2924/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[08/06/2022 18:32:32] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2022 18:33:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2022 18:34:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2022 11:08:14] PUBLICADO
[09/06/2022 11:08:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.