
Parecer 9290/2022
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 3.010/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
A proposta pretende conceder à Eslovênia o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2022, nos termos da Resolução n° 1.434/2017 e da Resolução nº 1.560/2018.
Na justificativa, o autor defende sua escolha mencionando a existência de parcerias entre o Brasil e a Eslovênia em diversos setores, especialmente nas áreas econômica, comercial, ambiental, cultural, educacional e social.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e no artigo 199, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado, conforme preceitua seu artigo 1º.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso II, da referida norma, modificada pela Resolução nº 1.560/2018, estabelece que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país agraciado.
Nesse sentido, o artigo 2º exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (I) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no estado de Pernambuco e (II) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas, sociais ou afins
Acerca do primeiro requisito, a Eslovênia mantém um Consulado no Recife, que funciona na Rua Frei Matias Teves, nº 280, bairro da Ilha do Leite, CEP.
Quanto ao segundo requisito, como explica o autor da proposta, o Polo de Confecções de Pernambuco, juntamente com os empreendimentos da indústria têxtil dos municípios de Jataúba e Passira, possuem grande potencial para a produção de renda do tipo Idrija, típica do país europeu.
Segundo dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, somente em 2021, os empreendedores pernambucanos importaram U$ 209,6 mil em acessórios para veículos terrestres e U$ 177,5 mil em eletrônicos. Por outro lado, a economia pernambucana exportou ao país U$ 19,7 mil em alimentos preparados para animais.
Além disso, em 2021, o consulado esloveno, juntamente com o Porto Digital, promoveu o workshop Eslovênia e Pernambuco, Ecossistema de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Inovação. O evento contribuiu para fortalecer a posição dessas empresas no mercado brasileiro, além de abrir a oportunidade de futuras cooperações na área da economia digital.
Quanto à Cultura, o proponente destacou a realização, em 2019, da Mostra de Cinema Esloveno, resultado de uma parceria do Consulado da Eslovênia com o Cinema da Fundação Joaquim Nabuco. No mesmo ano, o Consulado, em conjunto com a Secretaria de Cultura, promoveu as Exposições Liubliana de Plecnik (Plecnik) e Patrimônio Cultural Imaterial da Eslovênia no Museu do Estado de Pernambuco.
Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Resolução nº 1.434/2017 para a concessão da comenda.
Assim, a Eslovênia está apta a receber o Prêmio Internacional País
Amigo de Pernambuco, edição 2022, cuja escolha final dos países agraciados fica a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 1.434/2017.
Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Projeto de Resolução n° 3.010/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando o processo de avaliação e escolha pela Comissão de Avaliação constituída no seio da Comissão de Assuntos Internacionais, opino no sentido de que o parecer seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 3.010/2022, de autoria do Deputado Diogo Moraes.
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