
Parecer 9291/2022
Texto Completo
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução n° 3136/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes
A proposta pretende conceder ao Estado de Israel o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2022, nos termos da Resolução n° 1.434/2017 e da Resolução nº 1.560/2018.
Na justificativa, a autora defende sua escolha mencionando a existência de laços históricos entre Pernambuco e Israel, além de parcerias em diversas áreas, como economia, segurança, comércio, cultura, religião, meio ambiente.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e no artigo 199, inciso X, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado, conforme preceitua seu artigo 1º.
Por sua vez, o artigo 4º, inciso II, da referida norma, modificada pela Resolução nº 1.560/2018, estabelece que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país agraciado.
Nesse sentido, o artigo 2º exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (I) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no estado de Pernambuco e (II) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas, sociais ou afins
É uma forma, portanto, de reconhecer a atuação positiva de países estrangeiros na região, além de se materializar como incentivo para que mais ações internacionais se voltem para Pernambuco.
Acerca do primeiro requisito, Pernambuco é sede regional da Câmara Brasil Israel de Comércio e Indústria (CAMBICI)[1], uma entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública que atua há mais de 60 anos na promoção das relações econômicas e comerciais entre Brasil e Israel.
Convém citar ainda dois centros culturais israelitas presentes em nosso estado: (i) o Centro Israelita de Pernambuco[2], fundado na década de 1920 e que promove atividades sócio-culturais-educativas de interesse da comunidade e (ii) o Centro de Pesquisas sobre Judeus e Judaísmo em Pernambuco[3], centro de referência da cultura judaica.
Quanto ao segundo requisito, é possível mencionar as ações socioculturais desenvolvidas para professores e alunos de escolas públicas pelo Museu-Sinagoga Kahal Zur Israel[4], primeira sinagoga das Américas, fundada no século XVII.
Salienta-se ainda a presença da empresa Netafim[5], localizada no Complexo Portuário e Industrial de Suape, que trabalha com irrigação localizada, assegurando altos índices de produtividade com a otimização do uso da água e dos nutrientes, por meio do método de gotejamento. Fundada há mais de 50 anos em Israel e com cerca de 30 subsidiárias em todo o mundo, a Netafim fornece chips para controle de irrigação agrícola na região do São Francisco.
Por fim, é oportuno mencionar que Pernambuco possui relações comerciais diretas com o Estado de Israel. A dimensão dessa parceria é aferida pelo Ministério da Economia, cujo portal eletrônico[6] informa que o estado exportou US$ 2,5 milhões para Israel em 2021, com crescimento de 580% em comparação a 2020.
No sentido inverso, Pernambuco importou US$ 14,5 milhões em produtos israelenses, aumento de 50% em relação ao ano anterior. Com isso, a corrente de comércio (exportações mais importações) entre Pernambuco e Israel totalizou pouco mais de US$ 17 milhões ao longo de 2021.
Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Resolução nº 1.434/2017 para a concessão da comenda.
Assim, o Estado de Israel está apto a concorrer ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2022, cuja escolha final dos países agraciados ficará a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 1.434/2017.
Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Projeto de Resolução n° 3.136/2022, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
3. Conclusão da Comissão
Portanto, fundamentado no exposto e considerando o processo de avaliação e escolha pela Comissão de Avaliação constituída no seio da Comissão de Assuntos Internacionais, opino no sentido de que o parecer seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução n° 3136/2022, de autoria da deputada Roberta Arraes.
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