Brasão da Alepe

Parecer 9287/2022

Texto Completo

PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Teresa Leitão

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2258/2021 que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

A proposição original, que dispunha sobre a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras em Pernambuco, foi analisada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete a análise da legalidade e da constitucionalidade da matéria.

No âmbito da primeira comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2022, visto que as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à pesca artesanal, em âmbito estadual, já são reguladas pela Lei nº 15.590/2015. O projeto inicialmente proposto passará, portanto, a alterar a referida lei, com o intuito de acrescer disposições protetivas às mulheres marisqueiras.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 15.590/2015 institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, que promove o ordenamento, o fomento e a fiscalização da pesca artesanal, com o objetivo de alcançar, de forma sustentável, o desenvolvimento sócioeconômico, cultural e profissional dos que a exercem e de suas comunidades tradicionais, bem como a conservação e a recuperação dos ecossistemas aquáticos.

Um dos princípios que regem essa Política Estadual é a igualdade de gênero e garantia dos direitos sociais às mulheres. Nesse sentido, o Substitutivo em apreço propõe alterações à legislação referida, com o intuito de incluir dispositivos que aumentem o apoio e a proteção às mulheres marisqueiras.

Segundo a justificativa do projeto, esse grupo de trabalhadoras tem enfrentado sérias dificuldades nos últimos anos, em virtude do desastre ambiental do derramamento de óleo nas praias do Nordeste, em agosto de 2019, somado à pandemia da Covid-19 e, além disso, ao período da chuva, no qual a marisqueira fica impedida de catar os mariscos, fatores que paralisaram o comércio deste setor, levando ao aumento do desemprego.

Entre as mudanças propostas, estabelece-se a inclusão das seguintes medidas a serem adotadas nas políticas públicas voltadas às mulheres marisqueiras: promover a saúde das trabalhadoras, estimulando que estas busquem os centros de saúde; e incentivar o ingresso destas profissionais no Regime Geral da Previdência Social, na categoria de segurados especiais, ou em outra na qual possam se enquadrar.

Nota-se, portanto, que a propositura é relevante, uma vez que amplia as diretrizes legislativas para a adoção de ações governamentais que promovam o suporte e o apoio necessários ao pleno desenvolvimento das atividades das mulheres marisqueiras no Estado.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Substitutivo nº 01/2022 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que contribui para incentivar a atividade marisqueira em Pernambuco e proteger economicamente e socialmente as mulheres que a desempenham.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[08/06/2022 14:38:08] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2022 15:13:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2022 15:13:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2022 10:40:56] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.