Brasão da Alepe

Parecer 9247/2022

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2258/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Teresa Leitão

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça


Parecer ao Substitutivo nº 01/2022, que altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão, que passa a alterar a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de trazer novas disposições protetivas às mulheres marisqueiras. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), ao Projeto de Lei Ordinária n° 2258/2021.

O projeto original, de autoria da Deputada Teresa Leitão, pretende instituir a Política Estadual de Desenvolvimento e Apoio às Atividades das Mulheres Marisqueiras com o intuito de desenvolver a atividade marisqueira e proteger, do ponto de vista econômico, social e de segurança do trabalho, as mulheres que a desempenham.

Por sua vez, a CCLJ aprovou o Substitutivo nº 01/2022 com o fito de remover dispositivos eivados de vícios de inconstitucionalidade, seja por gerarem aumento de despesa, seja por criar novas atribuições para o Poder Executivo Estadual.

O parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça chama atenção ainda para a existência da Lei Estadual nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco.

Nesse sentido, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou o Substitutivo nº 01/2022, afastando os dispositivos inconstitucionais e efetuando as devidas inserções na lei supracitada.

2. Parecer do relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e nos artigos 194, inciso I, e 205 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

De acordo com o seu artigo 208, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

Ademais, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária, conforme os artigos 93 e 96 regimentais.

Na justificativa apresentada, a autora do projeto original, Deputada Teresa Leitão, afirma que a iniciativa “visa tornar essas trabalhadoras menos suscetíveis às dificuldades socioeconomicamente perpassadas nos últimos anos, por tratar-se de um grupo, geralmente, isolado geograficamente, tornando-as mais vulneráveis a desastres ambientais e períodos chuvosos”.

Deve-se notar, desde logo, que as inovações propostas pelo Substitutivo não representam a imposição de nova política pública. Tratam apenas de reforçar e fortalecer a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, concebida pela Lei nº 15.590/2015, mediante um novo viés de apoio às mulheres marisqueiras e de combate à desigualdade de gênero.

Dessa forma, vê-se que a propositura não consubstancia criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposta também não trata de aspectos relacionados ao Direito Tributário, pois não promove alteração em alíquota, base de cálculo ou fato gerador de nenhum tributo estadual.

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflito com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2022, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2258/2021, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 07 de junho de 2022.

Histórico

[07/06/2022 16:03:28] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 16:16:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 16:16:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:34:16] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.