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Parecer 9249/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3426/2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 3426/2022, que altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação (CFOT), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 3426/2022, originário do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 069/2022, datada de 25 de maio de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposta legislativa em discussão altera o art. 15 da Lei Complementar n° 30, de 2 de janeiro de 2001, a fim de acrescentar o § 12, conforme citação a seguir:

“Art. 15. ..................................................................................................

................................................................................................................

§ 12. Excepcionalmente para o exercício de 2022, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).” (AC)

Além disso, autoriza o Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE a manter, na condição de beneficiários suplementares do SASSEPE, os empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e seus respectivos dependentes, que, na data do desligamento funcional do titular, exclusivamente decorrente de programa de aposentadoria incentivada, já sejam igualmente beneficiários.

Cabe frisar que a contribuição dos beneficiários titulares e dependentes tratados acima, a partir do desligamento funcional do titular, observará a tabela prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001.

Por fim, o autor solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.

2. Parecer do Relator

A propositura vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos artigos 93 e 96, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente projeto de lei.

Na justificativa enviada junto com o PLC n° 3426/2022, o autor disserta acerca da proposição, nos seguintes termos:

A presente proposição tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Estadual a ampliar, excepcionalmente, a sua parcela de contribuição para o custeio das despesas do SASSEPE, relativa ao ano de 2022, em razão das ações implementadas para atendimento à saúde de seus beneficiários.

A proposta, em análise, se sujeita às exigências constantes nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), tendo em vista que cria novas despesas, ao mesmo tempo que aumenta os valores de despesas já existentes.

Assim, a fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:

a) Estimativa do impacto orçamentário-financeiro[1] no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (art. 16, inciso I e art. 17, § 1°):

A repercussão financeira da proposição é R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) para o ano de 2022, e não produzirá efeitos financeiros nos exercícios 2023 e 2024.

b) Premissas e metodologia de cálculo[2] utilizadas (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°, da LRF):

Em relação a exigência acima, foi apresentada declaração assinada pela Presidente do Instituto de Recursos Humanos, em exercício, Marília Raquel Simões Lins contendo a seguinte informação:

  • A estimativa do impacto é dada pelo texto da própria proposição, que estabelece limite máximo de contribuição extra, de forma excepcional, para o exercício de 2022.

c) Declaração do ordenador da despesa[3] de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 16, inciso II):

Em atendimento ao item “c”, foi encaminhada declaração assinada pela Presidente do Instituto de Recursos Humanos, em exercício, Marília Raquel Simões Lins, afirmando que o aumento de despesa decorrente do Projeto de Lei em debate “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

d) Origem dos recursos[4] para custear as despesas (art. 17, § 1° - LRF):

Em atendimento ao item “d”, foram indicados os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da presente proposição, os quais serão oriundos de Excesso de Arrecadação da Fonte de Recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", estabelecido conforme inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de até R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais).

Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 3426/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 3426/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 07 de junho de 2022.

Histórico

[07/06/2022 15:21:16] ENVIADA P/ SGMD
[07/06/2022 15:24:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/06/2022 15:24:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2022 15:35:51] PUBLICADO





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