Brasão da Alepe

Modifica o Artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 179/99, do
Poder Executivo

Texto Completo

Artigo Único - Fica modificado o artigo 1º, do Projeto de Lei Nº 179/99 do
Poder Executivo, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica,
Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista , do Poder
Executivo, o Programa Estadual de Demissão Voluntária a ser regulamentado por
decreto.
Autor: Ranilson Ramos

Justificativa

A presente Emenda visa corrigir uma grave distorção no Projeto, que
discrimina os servidores das Empresas Públicas, não oferecendo a estes
servidores as mesmas oportunidades dos demais.

Todos sabem das dificuldades econômicas que atravessa o país com uma brutal
recessão e desemprego em massa. Oferecer vantagem econômica para a perda de um
emprego, principalmente público, não constitui grande atrativo, muito menos,
nada oferecer, àqueles que por uma ou outra razão, desejam se desligar do
serviço público, muitas vezes até viabilizando um pequeno negócio que deverá
gerar mais empregos.

Histórico

Sala das Reuniões, em 5 de agosto de 1999.

Ranilson Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 06/08/1999 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.