
Parecer 106/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 082/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende alterar a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 082/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 1º, art. 23, art. 24 e art. 226, da Constituição Federal, os art. 19 e art. 125, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de alterar a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM, para incluir políticas públicas de atenção às mulheres.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a alteração tem por objetivo instrumentalizar mais um mecanismo de financiamento de políticas públicas voltadas para o combate, enfrentamento e prevenção às desigualdades e à violência de gênero. Por fim, sabemos que cabe aos Poderes Públicos constituídos que tenham programas e ações voltadas para o desenvolvimento de uma sociedade melhor para todos e livres da intolerância, preconceito e violência de todas as formas, inclusive as relacionadas às diferenças de gênero.
Estando a alteração na Lei original devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 082/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 082/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, deve ser APROVADO.
Histórico