
Requerimento 1632/2024
Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, com base no inciso II do art.146 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, a constituição da Comissão Parlamentar Especial com a finalidade de ampliar ações de Combate a Desertificação do Semiárido no Estado de Pernambuco.
A referida Comissão será composta por 10 (dez) deputados, sendo 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes, tendo o prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias e plano de funcionamento baseado na realização de reuniões periódicas e visitas técnicas aos locais de atividades correlatas ao tema.
Justificativa
A instalação desta Comissão Especial se faz necessária para que a Assembleia Legislativa de Pernambuco, contribua, sob a égide da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PNCD (Lei nº 13.153/2015) com atividades e ações com vistas somar-se a outros atores e unidades federativas no enfrentamento à desertificação do semiárido visto que desertificação é um problema complexo que resulta da interação entre fatores climáticos e ação humana, com impactos significativos sobre o meio ambiente e as comunidades locais. A adoção de medidas de prevenção e mitigação é essencial para garantir a sustentabilidade e resiliência da região frente aos desafios do clima e do desenvolvimento.
O semiárido brasileiro é uma região que abrange parte dos estados do Nordeste, como o sertão da Bahia, o Agreste de Pernambuco, o Cariri paraibano, dentre outros e é caracterizado por chuvas escassas e irregulares, temperaturas elevadas e vegetação adaptada à aridez, como caatinga e carrasco.
O processo crescente de degradação ambiental que as terras do semiárido brasileiro têm apresentado, denominado de desertificação, em função do clima e das ações antrópicas tem relação, em alguma parcela, com a atividade humana que, em determinadas situações, mormente quando não se utiliza de auxílio técnico, exerce uma pressão significativa sobre o ecossistema do semiárido com o desmatamento para agricultura, pecuária, exploração de lenha e redução da cobertura vegetal.
É importante o envolvimento dos poderes constituídos na busca por soluções que possam mitigar os efeitos da desertificação, mas primordialmente, ações que enfrentem a escalada do problema.
Segundo o Instituto Nacional do Semiárido - Insa, o grau de conhecimento dos processos degradativos e sua extensão ainda são deficitários e necessitam de constantes atualizações. No SAB, especificamente, a relação entre as áreas afetadas por processos de desertificação e a nova delimitação é de aproximadamente . A população residente nessa área – aproximadamente milhões de habitantes e densidade populacional de até hab. km- – apresenta alta dependência da Caatinga para sua subsistência, cuja resultante denota grande vulnerabilidade social, econômica e ambiental. Essa dependência leva à pressão crescente sobre os recursos naturais da região e, consequentemente, tornando-a extremadamente suscetível aos processos de desertificação.
O Insa, unidade de pesquisa do MCTI, visando tornar mais decisivo o papel da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento sustentável do semiárido brasileiro, vêm promovendo a articulação, estruturação e dinamização de uma nova sistemática de articulação de pesquisa em rede. Esta, desenvolvida mediante o estabelecimento de parceria com outras instituições sediadas na região com apoio financeiro do CNPq, MMA, BNB, Embrapa e do próprio instituto.
Iniciativas semelhantes foram, do mesmo modo, encampadas por outros órgãos, a saber, Tribunais de Contas dos estados da Paraíba, Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe, que resultou em uma Auditoria Operacional Regional Coordenada em Políticas Públicas de Combate à Desertificação do Semiárido, que teve como objetivo principal examinar, as políticas e as ações estaduais de combate à desertificação e de mitigação dos efeitos da seca, bem como outras políticas públicas transversais referentes à região do Semiárido e ao bioma Caatinga. Na ocasião, examinaram-se as políticas estaduais de combate à desertificação sob os aspectos ambiental, econômico, social e cultural, de acordo com os seguintes componentes da governança de políticas públicas: Atribuição de responsabilidades; Capacidade dos entes federativos; Mecanismos de coordenação; Monitoramento e avaliação de desempenho.
Com base no estudo, o relatório conclui que "constatou-se, nas UF auditadas, não ter sido implementada a Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca por meio dos instrumentos previstos nas respectivas leis estaduais que a instituíram, como também não ter sido executado o correspondente Programa de Ação Estadual (PAE).
Observou-se, nas UF auditadas, não ter sido institucionalizado o monitoramento e a avaliação da Política Estadual de Combate à Desertificação, bem como inexistir qualquer prática de monitoramento em razão, principalmente, de sua não implementação.
Identificou-se, nas UF auditadas, que o tema sobre desertificação não é pauta específica no território municipal, em razão da fragilidade da gestão ambiental e do controle social do meio ambiente no município, além da falta de articulação dos municípios com outras instituições (ONG, governo estadual e federal), sendo, assim, as ações realizadas de forma fragmentada.
Verificou-se, nas UF auditadas, a falta de priorização e a fragilidade na criação e na manutenção de Unidades de Conservação (UC) relacionadas ao bioma Caatinga.
Constatou-se, nas UF auditadas, fragilidade das ações que enfocam o combate à desertificação por meio da pequena produção familiar e comunitária e do uso de tecnologias sociais hídricas, além de potenciais riscos ambientais e sociais decorrentes de grandes empreendimentos de energia renovável.
Concluindo-se que se faz preponderantemente necessária a implementação de política estadual com vistas a viabilização de uma série de ações, quais sejam: i. governança vertical entre os diversos níveis da federação, no processo da Política de Combate à Desertificação; ii. fortalecimento da articulação e da transversalidade de várias políticas públicas de importância para a região sobre recursos hídricos, meio ambiente, desenvolvimento rural e regional, mudança climática, agricultura familiar, educação; iii. garantia dos meios necessários ao desenvolvimento e à execução de programas, projetos e ações voltados ao combate à desertificação e ao gerenciamento racional dos recursos naturais do semiárido; iv. identificação das áreas suscetíveis à desertificação em todo o território estadual e registro dos dados; v. compartilhamento de ações executadas e dados atualizados referentes à desertificação; vi. disponibilização de informações sobre potencialidades e fragilidades socioambientais, de estrutura fundiária e de infraestrutura produtiva do Semiárido, destacando-se áreas prioritárias para intervenção; vii. promoção do desenvolvimento sustentável e manutenção do equilíbrio ecológico nas áreas suscetíveis à desertificação."
Este aprofundado estudo realizado pelos Tribunais de Contas ora mencionados, serve como farol para a atuação deste Poder Legislativo no fomento de políticas públicas, seja por meio de sua atuação legisferante, seja por meio de atuação prática nos municípios com programas e ações que visem a mitigação do fenômeno que, desde a década de noventa, por meio do mandato do então Deputado Oseas Moraes, que confeccionou um compendio de informações relativas à temática, publicado por esta Casa, tem sido uma preocupação de primeira ordem para o povo pernambucano, que sofre com a escassez de água e demais recursos naturais.
Por todo o exposto, tendo em vista a relevância temática, solicito o apoio dos meus Ilustres pares para a aprovação deste Requerimento.
Histórico
Abimael Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/02/2024 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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