
Parecer 96/2019
Texto Completo
PARECER
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 96/2019
AUTORIA: DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA
PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE PAUDALHO O TÍTULO HONORÍFICO DE CAPITAL PERNAMBUCANA DA ROMARIA DE SÃO SEVERINO DO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, C/C 283-H, 283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, que confere ao Município de Paudalho o Título Honorífico de Capital Pernambucana da Romaria de São Severino do Ramos.
O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H, 283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de Paudalho não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, localizada a cerca de 3k da sede do Município de Paudalho, em terras do antigo Engenho Ramos, encontra-se edificada a Capela de Nossa Senhora da Luz onde se venera a imagem do mártir São Severino. É grande o número de romeiros que anualmente visitam o referido templo, vindo de todas as partes do Estado e de outras Unidades da Federação. Na capela, encontra-se uma imagem de São Severino, tida como milagrosa e venerada durante o ano inteiro, principalmente no período de novembro a janeiro. Reza a tradição local que uma das proprietárias do antigo Engenho tinha um filho sacerdote. Este, indo à Europa, de lá trouxe como presente a genitora a imagem de São Severino. Até meados do século passado, existia na igreja um grande caixão de zinco em que veio a milagrosa imagem de Portugal.
Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, nos termos em que se encontra.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia
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