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Parecer 96/2019

Texto Completo

PARECER

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 96/2019

AUTORIA: DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA

 

PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE PAUDALHO O TÍTULO HONORÍFICO DE CAPITAL PERNAMBUCANA DA ROMARIA DE SÃO SEVERINO DO RAMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, C/C  283-H,  283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, que confere ao Município de Paudalho o Título Honorífico de Capital Pernambucana da Romaria de São Severino do Ramos.

O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.

Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H,  283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de Paudalho não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.  

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposição, localizada a cerca de 3k da sede do Município de Paudalho, em terras do antigo Engenho Ramos, encontra-se edificada a Capela de Nossa Senhora da Luz onde se venera a imagem do mártir São Severino. É grande o número de romeiros que anualmente visitam o referido templo, vindo de todas as partes do Estado e de outras Unidades da Federação. Na capela, encontra-se uma imagem de São Severino, tida como milagrosa e venerada durante o ano inteiro, principalmente no período de novembro a janeiro. Reza a tradição local que uma das proprietárias do antigo Engenho tinha um filho sacerdote. Este, indo à Europa, de lá trouxe como presente a genitora a imagem de São Severino. Até meados do século passado, existia na igreja um grande caixão de zinco em que veio a milagrosa imagem de Portugal.

Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, nos termos em que se encontra.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 96/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia

Histórico

[16/04/2019 12:56:03] ENVIADA P/ SGMD
[16/04/2019 17:07:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2019 17:08:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/04/2019 15:11:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.