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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 657/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Incentivo a Emissão do Título de Eleitor Para Jovens.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 251-B. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização e Incentivo a Emissão do Título de Eleitor Para Jovens. (AC)

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Estadual, por meio de seus órgãos competentes e em parceria com outros órgãos, entidades governamentais e não governamentais, promover  seminários, palestras, fóruns e rodas de conversa sobre o tema, visando conscientizar os jovens dessa faixa etária entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, do exercício da cidadania, colaborando para que também expressem seus anseios, por intermédio do seu direito ao voto.'' (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa a instituir a Semana de Conscientização e Incentivo à emissão do Título de Eleitor para jovens entre dezesseis e dezoito anos. Inicialmente, cabe destacar que a Constituição Federal, em seu art. 23, I, determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas. Igualmente, o art. 24, IX, da Constituição Federal, estabelece que cabe à União e aos Estados legislarem concorrentemente sobre educação e cultura.

Nesse sentido, a matéria legislativa em apreço tem o objetivo de incentivar que o direito ao voto, que ainda não representa um dever, pelo seu caráter facultativo para os jovens de 16 a 18 anos, possa ser exercido. Essa atividade é indispensável para o fortalecimento da democracia e de suas instituições, ao se promover o exercício da cidadania, colaborando para que os adolescentes também expressem as suas pautas e as suas vontades por intermédio do seu direito ao sufrágio. Esse processo está relacionado, ainda, à processo de educação da cultura, na medida em que se promove a cidadania, aspecto que tem de ser ressaltado, para que os cidadãos tenham consciência de seus direitos e deveres e participem cada vez mais da esfera pública de decisões.

Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares para fins de tramitação e aprovação na forma regimental.

Histórico

[02/05/2023 10:01:28] RETORNADO PARA O AUTOR
[03/05/2023 09:28:28] ENVIADO P/ SGMD
[03/05/2023 14:48:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2023 17:41:13] DESPACHADO
[03/05/2023 17:41:25] EMITIR PARECER
[03/05/2023 18:37:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/05/2023 17:23:02] PUBLICADO
[17/10/2023 07:25:46] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/10/2023 07:26:00] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/04/2023 13:02:20] ASSINADO
[26/04/2023 13:02:46] ENVIADO P/ SGMD
[27/04/2023 10:55:50] RETORNADO PARA O AUTOR
[27/04/2023 14:18:20] ENVIADO P/ SGMD
[27/09/2023 17:40:56] EMITIR PARECER
[28/09/2023 17:59:25] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/09/2023 18:00:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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