
Emenda 25/2023
Texto Completo
Art. 1º Acresce ao art. 12-B do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.075/2023 o inciso IV:
“Art. 12-B. ......................................................................................
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II - 1,5% (um vírgula cinco por cento), para veículo automotor movido a Gás Natural Veicular - GNV, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (NR)
III - 2,4% (dois vírgula quatro por cento), para veículo automotor não incluído nos demais incisos; e (NR)
IV - 2% (dois por cento), para motocicleta com motorização superior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos). (AC)
Histórico