Brasão da Alepe

Emenda 25/2023

Texto Completo

     Art. 1º Acresce ao art. 12-B do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.075/2023 o inciso IV:

“Art. 12-B. ......................................................................................
........................................................................................................

II - 1,5% (um vírgula cinco por cento), para veículo automotor movido a Gás Natural Veicular - GNV, cujo valor da respectiva base de cálculo seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); (NR)

III - 2,4% (dois vírgula quatro por cento), para veículo automotor não incluído nos demais incisos; e (NR)

IV - 2% (dois por cento), para motocicleta com motorização superior a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos). (AC)

Histórico

[06/09/2023 16:21:54] ASSINADA
[06/09/2023 16:21:54] ENVIADA P/ SGMD
[06/09/2023 18:16:37] NUMERADA
[06/09/2023 19:01:57] DESPACHADA
[06/09/2023 19:02:04] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:02:04] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:02:04] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:06:56] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/09/2023 20:44:10] ARQUIVADA





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