Brasão da Alepe

Emenda 23/2023

Texto Completo

Art. 1º Acresce ao art. 13-C do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.075/2023 o inciso XIV:

“Art. 13-C. ..........................................................................

............................................................................................

XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (NR)

XIII - movido a motor unicamente elétrico. (ACI - cadeia produtiva de móveis e artefatos de madeira; e (NR)

XIV - veículo de propriedade de agricultor familiar com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ou outro que venha a substituí-lo."

Histórico

[06/09/2023 16:17:13] ASSINADA
[06/09/2023 16:17:13] ENVIADA P/ SGMD
[06/09/2023 18:15:56] NUMERADA
[06/09/2023 18:58:46] DESPACHADA
[06/09/2023 18:59:24] EMITIR PARECER
[06/09/2023 18:59:24] EMITIR PARECER
[06/09/2023 18:59:24] EMITIR PARECER
[06/09/2023 19:06:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/09/2023 20:43:34] ARQUIVADA





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