Emenda 23/2023
Texto Completo
Art. 1º Acresce ao art. 13-C do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.075/2023 o inciso XIV:
“Art. 13-C. ..........................................................................
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XII - cadastrado pela autarquia de trânsito do Estado de Pernambuco na categoria de veículo de coleção, nos termos da legislação federal; (NR)
XIII - movido a motor unicamente elétrico. (ACI - cadeia produtiva de móveis e artefatos de madeira; e (NR)
XIV - veículo de propriedade de agricultor familiar com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, ou outro que venha a substituí-lo."
Histórico