Brasão da Alepe

Emenda 17/2023

Texto Completo

     Artigo único. O art. 6º do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, na parte em que dá nova redação ao Anexo 1 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, passa a ter a redação modificada nos moldes abaixo:

“Art. 6º A Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

........................................................................................................................

 

2

 

2.1

Bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana-de-açúcar ou de melaço e cerveja acondicionada em embalagem retornável e que contenha em sua composição, no mínimo, 20% (vinte por cento) de fécula de mandioca

2203 a 2208

27

2.2

Balões, dirigíveis, planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor

8801.00.00

2.3

Veículo aéreo para propulsão com motor, do tipo “ultraleve”

8802

2.4

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte, barcos a remo, canoas e jet-skis

8903

2.5

Motocicletas com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm³

8711

2.6

Artefatos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

7113

2.7

Artefatos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

7114

2.8

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas

7116

2.9

Bijuterias

7117

2.10

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel matamoscas.

3808.59.21 a

3808.59.29

 

3808.92.20

 

3808.92.91 a

3808.92.99

......................................................................................................................’”

Histórico

[05/09/2023 17:45:38] ASSINADA
[05/09/2023 17:50:31] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2023 19:11:58] NUMERADA
[05/09/2023 19:12:19] DESPACHADA
[05/09/2023 19:12:34] EMITIR PARECER
[05/09/2023 19:12:34] EMITIR PARECER
[05/09/2023 19:12:34] EMITIR PARECER
[05/09/2023 19:15:17] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[13/09/2023 12:51:40] ARQUIVADA





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