Brasão da Alepe

Emenda 15/2023

Texto Completo

     Art. 1º Fica aditado o inciso XIV no Art. 13-Cdo Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:

''Art. 13-C. ...........................................................................

............................................................................................

XIV - rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao fretamento turístico, enquadrados na Lei n° 16.205, de 24 de novembro de 2017, desde que registrados em empresas com sede ou filial no Estado de Pernambuco com veículos com capacidade para a partir de 07 (sete) pessoas, incluindo o motorista. (AC)

.............................................................................................''

Histórico

[04/09/2023 14:23:40] ASSINADA
[04/09/2023 14:49:54] ENVIADA P/ SGMD
[04/09/2023 14:50:06] ENVIADA P/ SGMD
[05/09/2023 16:46:54] NUMERADA
[05/09/2023 16:48:40] DESPACHADA
[05/09/2023 16:48:46] EMITIR PARECER
[05/09/2023 16:48:46] EMITIR PARECER
[05/09/2023 16:48:46] EMITIR PARECER
[05/09/2023 16:49:42] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/09/2023 20:41:50] ARQUIVADA





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