
Emenda 15/2023
Texto Completo
Art. 1º Fica aditado o inciso XIV no Art. 13-Cdo Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
''Art. 13-C. ...........................................................................
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XIV - rodoviário utilizado na categoria aluguel, destinado ao fretamento turístico, enquadrados na Lei n° 16.205, de 24 de novembro de 2017, desde que registrados em empresas com sede ou filial no Estado de Pernambuco com veículos com capacidade para a partir de 07 (sete) pessoas, incluindo o motorista. (AC)
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Histórico