Brasão da Alepe

Emenda 8/2023

Texto Completo

     Artigo único. O Art.13-C do Projeto de Lei Ordinária nº 1075/2023, do Poder Executivo, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

''Art. 13-C. ...........................................................................

............................................................................................

XIV - veículo de propriedade de associações e entidades de defesa animal, que atuem na prevenção de doenças, zoonoses e agravos causados por animais, com atividades que incluam a sua recepção, tratamento, controle populacional por meio da castração, manutenção e destinação para adoção. (AC)

..........................................................................................................................

§ 3º A isenção prevista no inciso XIV do caput restringe-se aos veículos relacionados à atividade-fim da entidade. (AC)

........................................................................................................................”

Histórico

[26/09/2023 20:38:31] ARQUIVADA
[30/08/2023 15:24:06] ASSINADA
[30/08/2023 15:24:52] ENVIADA P/ SGMD
[30/08/2023 18:08:27] NUMERADA
[30/08/2023 18:09:04] DESPACHADA
[30/08/2023 18:09:12] EMITIR PARECER
[30/08/2023 18:09:12] EMITIR PARECER
[30/08/2023 18:09:12] EMITIR PARECER
[30/08/2023 18:19:45] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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