Brasão da Alepe

Emenda 10/2023

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei nº 1075/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13-C. ..............................................................................
...............................................................................................

V - de pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; (NR)

VI - de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 1º;” (NR)

Histórico

[26/09/2023 20:39:14] ARQUIVADA
[29/08/2023 18:09:49] ASSINADA
[29/08/2023 18:09:49] ENVIADA P/ SGMD
[31/08/2023 14:04:01] NUMERADA
[31/08/2023 15:38:16] DESPACHADA
[31/08/2023 15:38:28] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:38:28] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:38:28] EMITIR PARECER
[31/08/2023 15:45:55] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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