Emenda 10/2023
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei nº 1075/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13-C. ..............................................................................
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V - de pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; (NR)
VI - de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com transtorno do espectro autista, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 1º;” (NR)
Histórico