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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 589/2023

Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1° O Poder Executivo fica obrigado a fornecer adesivos para carro com a identificação da Pessoa com TEA - Transtorno do Espectro Autista, no Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único.  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

     Art. 2° O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.

     Art. 3° Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.

     Art. 4° O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas deverão ser fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

     Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

     Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

     O Transtorno do Espectro Autista (TEA) se refere a um conjunto de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

     Cerca de 90% da população com TEA possui alterações sensório-perceptuais, sendo, principalmente, a hipersensibilidade sonora, que afeta em torno de 63% destes.

     Isso gera um desgaste emocional e pode desencadear crises que, muitas vezes, são controladas apenas através de medicação.

     Não há como evitar a exposição da pessoa autista ao mundo externo, contudo, há formas de se trabalhar a inclusão social, sensibilizando e conscientizando a população acerca do assunto. Tais medidas podem dirimir a reação do autista em relação aos ruídos do ambiente externo.

     Assim, o intuito da presente lei, proposta por Carina Franco, munícipe da cidade de Tupã e dirigente de uma associação à frente pela visibilidade e inclusão de autistas e PCDs, consiste no fornecimento de adesivos que identifiquem a pessoa com autismo para que, mediante colaboração dos cidadãos, que deverão ser instruídos através de campanhas de conscientização pública para que evitem provocar ruídos sonoros intensos como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, dentre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.

     Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.

Histórico

[12/04/2023 15:11:02] ASSINADO
[12/04/2023 15:13:30] ENVIADO P/ SGMD
[13/04/2023 16:35:39] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/11/2024 19:23:25] ARQUIVADO
[20/04/2023 09:50:08] ENVIADO P/ SGMD
[20/04/2023 13:57:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/04/2023 18:30:45] DESPACHADO
[20/04/2023 18:31:27] EMITIR PARECER
[20/04/2023 19:27:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/04/2023 21:16:12] PUBLICADO

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ARQUIVADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/04/2023 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.