Emenda 2/2023
Texto Completo
Art. 1º Fica aditado o Art. 13-F ao Projeto De Lei 1075/2023 de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:
''Art. 13-F. A alíquota do IPVA fica reduzida ao percentual de 1% (um por cento), na hipótese de veículo pertencente a autoescolas, desde que estes estabelecimentos ofereçam 1 (uma) bolsa integral para aluno inscrito ou dependente de beneficiário do Cadastro Único (CadÚnico), a cada 100 alunos matriculados em suas unidades de ensino. (AC)''
Histórico