Brasão da Alepe

Emenda 2/2023

Texto Completo

     Art. 1º Fica aditado o Art. 13-F ao Projeto De Lei 1075/2023 de autoria do Poder Executivo, com a seguinte redação:

     ''Art. 13-F. A alíquota do IPVA fica reduzida ao percentual de 1% (um por cento), na hipótese de veículo pertencente a autoescolas, desde que estes estabelecimentos ofereçam 1 (uma) bolsa integral para aluno inscrito ou dependente de beneficiário do Cadastro Único (CadÚnico), a cada 100 alunos matriculados em suas unidades de ensino. (AC)''

 

Histórico

[13/09/2023 12:51:23] ARQUIVADA
[24/08/2023 10:51:30] ASSINADA
[24/08/2023 11:29:56] ENVIADA P/ SGMD
[24/08/2023 13:53:52] RETORNADA_PARA_AUTOR
[24/08/2023 15:46:41] ENVIADA P/ SGMD
[24/08/2023 15:55:49] NUMERADA
[24/08/2023 15:56:14] DESPACHADA
[24/08/2023 15:56:38] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:56:38] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:56:38] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:57:43] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.