
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º Os incisos V e VI do art.13-C do projeto de Lei 1075/2023, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 13-C. ...........................................................................
............................................................................................
V - de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, portadora de transtorno do espectro autista ou doença rara, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; (NR)
VI - de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, portadora de transtorno do espectro autista ou doença rara, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 1º; (NR)
.............................................................................................''
Histórico