Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º Os incisos V e VI do art.13-C do projeto de Lei 1075/2023, do Poder Executivo, passa a ter a seguinte redação:

''Art. 13-C. ...........................................................................

............................................................................................

V - de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, portadora de transtorno do espectro autista ou doença rara, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto nos §§ 1º e 2º; (NR)

VI - de entidade que tenha como objetivo principal o trabalho com pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down,  portadora de transtorno do espectro autista ou doença rara, limitado a 1 (um) veículo por beneficiário, observado o disposto no § 1º; (NR)

.............................................................................................''

 

Histórico

[13/09/2023 12:51:01] ARQUIVADA
[24/08/2023 10:51:24] ASSINADA
[24/08/2023 11:29:41] ENVIADA P/ SGMD
[24/08/2023 15:52:11] NUMERADA
[24/08/2023 15:53:53] DESPACHADA
[24/08/2023 15:54:17] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:54:17] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:54:17] EMITIR PARECER
[24/08/2023 15:57:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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