Brasão da Alepe

Emenda 14/2023

Texto Completo

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023 passa a tramitar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 2º ............................................................................

§ 1º .................................................................................

VI - AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – Promover a melhoria das condições de vida e a proteção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos, por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo do Estado responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.”

Histórico

[16/08/2023 16:50:45] ASSINADA
[16/08/2023 16:53:18] ASSINADA
[16/08/2023 16:54:51] ASSINADA
[16/08/2023 16:56:39] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 17:29:09] NUMERADA
[16/08/2023 17:30:44] DESPACHADA
[16/08/2023 17:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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