
Emenda 14/2023
Texto Completo
Art. 1º O § 1º do art. 2º do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023 passa a tramitar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................
§ 1º .................................................................................
VI - AGENDA TRANSVERSAL E MULTISSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – Promover a melhoria das condições de vida e a proteção dos direitos das crianças, desde a gestação até os seis anos de idade completos, por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo do Estado responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.”
Histórico