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Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1603/2013.

Texto Completo

SUBSTITUTIVO N° /2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1603/2013

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1603/2013.

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1603/2013 passa a ter a seguinte
redação:

“Ementa: Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o “Dia
Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha” e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
“Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha” a ser comemorado, anualmente, no
dia 05 (cinco) de março.

Art. 2º O “Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha” não será considerado
feriado civil.

Art. 3º No “Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha”, as entidades
religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e
estimular a prática da oração do Terço.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.“
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de outubro de 2013.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/10/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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