
Emenda 5/2023
Texto Completo
Art. 1º Modifica a redação do caput do Art. 51, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, de autoria do Poder Executivo:
“Art. 51. A destinação de recursos financeiros a pessoas físicas somente se fará para garantir a eficácia de programa governamental específico, nas áreas de fomento ao esporte, assistência social, habitação, educação e/ou cultura popular desde que, concomitantemente: (NR)"
Histórico