Brasão da Alepe

Emenda 5/2023

Texto Completo

Art. 1º Modifica a redação do caput do Art. 51, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, de autoria do Poder Executivo:

 

 “Art. 51. A destinação de recursos financeiros a pessoas físicas somente se fará para garantir a eficácia de programa governamental específico, nas áreas de fomento ao esporte, assistência social, habitação, educação e/ou cultura popular desde que, concomitantemente: (NR)"

Histórico

[16/08/2023 15:20:50] ASSINADA
[16/08/2023 15:20:50] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 17:26:58] NUMERADA
[16/08/2023 17:30:44] DESPACHADA
[16/08/2023 17:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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