Brasão da Alepe

Emenda 4/2023

Texto Completo

Art. 1º. A redação do inciso I, do art. 65, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 65. Cabe à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A:

 

I - dotar o Estado de Pernambuco de mecanismos de financiamento ágeis, capazes de atender às demandas por crédito do microempreendedor individual, das cooperativas, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, das zonas rural e urbana, dos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços; (NR)”

Histórico

[16/08/2023 15:18:10] ASSINADA
[16/08/2023 15:18:10] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 17:26:48] NUMERADA
[16/08/2023 17:30:44] DESPACHADA
[16/08/2023 17:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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