
Emenda 4/2023
Texto Completo
Art. 1º. A redação do inciso I, do art. 65, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 65. Cabe à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A:
I - dotar o Estado de Pernambuco de mecanismos de financiamento ágeis, capazes de atender às demandas por crédito do microempreendedor individual, das cooperativas, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, das zonas rural e urbana, dos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços; (NR)”
Histórico