
Emenda 3/2023
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, que Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2024, nos termos dos arts. 37, inciso XX; 123, § 2º; 124, § 1º, inciso I, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 2008; e 131, da Constituição do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ........................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................
V - GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO - Gerir com eficácia e eficiência os recursos públicos de Pernambuco, promovendo a transparência ativa e a participação da população; e (NR)
VI - PROTEÇÃO ANIMAL - Promover o bem-estar, a saúde e os direitos dos animais, conscientizando a população sobre a importância da convivência harmoniosa entre seres humanos e animais, e garantindo ações efetivas de proteção e cuidado. (AC)"
Histórico