
Emenda 13/2023
Texto Completo
Art. 1º. Fica acrescido novo parágrafo ao art. 71 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, renumerando-se os demais:
“Art. 71. ...................................................................................................................
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§1º Será assegurada, mediante incentivo à participação popular, a realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (NR)
§2º As audiências públicas ocorrerão com a efetiva participação de conselhos, associações, entidades de classe, sindicatos e movimentos sociais, sendo assegurado a presença do poder legislativo através da comissão da Comissão Legislativa Permanente de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDHPP) da ALEPE, nos termos do art. 110 de da Resolução nº 1.891, de 18 de Janeiro de 2023 da Assembleia Legislativa de Pernambuco. (AC)”
Histórico