Brasão da Alepe

Emenda 13/2023

Texto Completo

Art. 1º. Fica acrescido novo parágrafo ao art. 71 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023, renumerando-se os demais:

“Art. 71.  ...................................................................................................................
......................................................

§1º Será assegurada, mediante incentivo à participação popular, a realização de audiências públicas, durante o processo de elaboração e de discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos. (NR)

§2º As audiências públicas ocorrerão com a efetiva participação de conselhos, associações, entidades de classe, sindicatos e movimentos sociais, sendo assegurado a presença do poder legislativo através da comissão da Comissão Legislativa Permanente de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular (CCDHPP) da ALEPE, nos termos do art. 110 de da Resolução nº 1.891, de 18 de Janeiro de 2023 da Assembleia Legislativa de Pernambuco. (AC)”

Histórico

[16/08/2023 15:23:25] ASSINADA
[16/08/2023 15:26:16] ASSINADA
[16/08/2023 15:27:50] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 15:44:10] RETORNADA_PARA_AUTOR
[16/08/2023 15:51:39] ASSINADA
[16/08/2023 15:54:21] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 17:28:57] NUMERADA
[16/08/2023 17:30:44] DESPACHADA
[16/08/2023 17:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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