Brasão da Alepe

Emenda 8/2023

Texto Completo

Art. 1º. O Art. 2º, § 1º, inciso II,  do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 944/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................................................................................................
......................................................

     a) .............................................

     b) .............................................

     c) .............................................

     d) .............................................

     § 1º ...................................................................................................................
......................................................

     I ........................................................................................................................
.....................................................

   II - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - Proporcionar o bem estar físico, mental, emocional e social da população e dos profissionais da saúde, garantindo um atendimento de qualidade na rede de equipamentos e serviços de Saúde hierarquizada e distribuída em todo o estado (NR).”

Histórico

[16/08/2023 14:56:44] ASSINADA
[16/08/2023 15:27:28] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 15:43:06] RETORNADA_PARA_AUTOR
[16/08/2023 15:45:23] ASSINADA
[16/08/2023 15:53:49] ENVIADA P/ SGMD
[16/08/2023 17:27:57] NUMERADA
[16/08/2023 17:30:44] DESPACHADA
[16/08/2023 17:33:53] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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