Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 527/2023

Cria Plano de Ação Contra Atentados às Escolas Públicas Estaduais em Pernambuco e dá outras providências para o enfrentamento da violência.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criado o Plano de Ação Contra Atentados às Escolas Públicas Estaduais em Pernambuco.

     Art. 2º A Secretaria Estadual de Educação notificará o Ministério Público de Pernambuco - MPPE e a Secretaria Estadual de Defesa Social - SDS-PE, acerca das unidades de ensino mais vulneráveis.

     Art. 3º A partir do registro de ocorrências registradas dentro e fora da escola, a SDS-PE mapeará as unidades de ensino através do Setor de Inteligência da Polícia Civil em Pernambuco.

     Parágrafo único. Caberá ao Setor de Inteligência da Polícia Civil a investigação na redes sociais dos alunos infratores e ainda na Deep Web, como forma de se antecipar aos prováveis ataques ou ocorrência de violência aos alunos, professores e servidores das unidades de ensino da rede pública estadual.

     Art. 4º As unidades de ensino identificadas como mais vulneráveis, deverão receber visitas técnicas da SDS-PE, com o apoio dos batalhões ou das centrais da Polícia Civil das respectivas áreas administrativas onde a escola está inserida.

     Art. 5º Com a identificação de envolvidos, caberá à SDS informar imediatamente ao Ministério Público de Pernambuco para as devidas providências no âmbito legal e criminal.

     Art. 6º Os professores e servidores ameaçados, deverão ser transferidos para outra unidade de ensino, caso solicitem, sem prejuízos financeiros ou de carga horária, em maior brevidade e máxima urgência.

     Parágrafo único. É direito dos servidores o atendimento, tratamento e acompanhamento psicológico prioritário através Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco -SASSEPE, ou pela rede conveniada.

     Art. 7º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em até 60 (sessenta) dias de sua publicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O Projeto de Lei em tela cria o Plano de Ação contra atentados as escolas públicas de Pernambuco. A proposta versa que todo planejamento, combate e enfrentamento passa obrigatoriamente pelo setor de inteligência da Secretaria Estadual de Defesa Social, que, em parceria com o Ministério Público de Pernambuco, identificará quais escolas com maior vulnerabilidade, e analisará as ocorrências e reincidências de alunos infratores nessas escolas e em suas redes sociais, inclusive investigando a Deep Web, com o intuito de monitorar e mitigar possíveis ataques às unidades de ensino da Rede Estadual de Educação. 

     Precisamos, Senhoras e Senhores deste Poder Legislativo, nos antecipar aos fatos e proteger todos que fazem o ambiente escolar dos males e negativos impactos que essa modalidade criminosa vem trazendo para nossa sociedade. Lembrando que a proposta versa ainda que os professores e servidores ameaçados ou que tenha sua integridade física, social e mental em risco, possam pedir transferência para outras unidades, desde que não tenham prejuízos financeiros ou de carga horária em razão da mudança de local de trabalho.

     E por termos a certeza que a escola é usina de conhecimento e de saberes, e não palco do terror ou da violência, que pedimos aos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[04/05/2023 15:52:55] EMITIR PARECER
[05/03/2024 19:42:12] EMITIR PARECER
[10/04/2023 15:30:33] ASSINADO
[10/04/2023 15:32:18] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2023 18:12:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2023 19:26:55] DESPACHADO
[11/04/2023 19:27:28] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:37:35] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[11/04/2023 19:37:56] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:44:58] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/04/2023 10:27:38] PUBLICADO
[16/04/2024 16:17:12] EMITIR PARECER

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2023 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.