Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º Fica suprimido parte do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023,  passando a ter a seguinte redação:

             “ Art. 14 .  No Município de Garanhuns, o atual 3º Ofício de Notas passa a se denominar 2ª Serventia Notarial.”

Art. 2º Fica suprimido em sua integralidade o Art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023.

 Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023.

 

Histórico

[10/08/2023 09:38:51] ASSINADA
[10/08/2023 09:38:51] ENVIADA P/ SGMD
[10/08/2023 16:32:26] NUMERADA
[10/08/2023 16:32:40] DESPACHADA
[10/08/2023 16:32:48] EMITIR PARECER
[10/08/2023 16:32:48] EMITIR PARECER
[10/08/2023 16:32:48] EMITIR PARECER
[10/08/2023 16:32:48] EMITIR PARECER
[10/08/2023 16:32:59] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[29/08/2023 12:02:01] ARQUIVADA





Informações Complementares






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