
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º Fica suprimido parte do Art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023, passando a ter a seguinte redação:
“ Art. 14 . No Município de Garanhuns, o atual 3º Ofício de Notas passa a se denominar 2ª Serventia Notarial.”
Art. 2º Fica suprimido em sua integralidade o Art. 15 do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 923/2023.
Histórico