Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

     Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 000902/2023 passa a ter a seguinte redação:           

           ''Art. 5º Deverão ser afixados nos banheiros, vestiários e assemelhados regulados por esta Lei,orientações sobre os canais de denúncia de violação de direitos humanos'' (NR)

     Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 000902/2023.

Histórico

[10/08/2023 13:25:55] ASSINADA
[10/08/2023 13:31:17] ENVIADA P/ SGMD
[10/08/2023 16:26:23] NUMERADA
[10/08/2023 16:26:47] DESPACHADA
[10/08/2023 16:27:28] EMITIR PARECER
[10/08/2023 16:27:28] EMITIR PARECER
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[10/08/2023 16:29:31] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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