
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 000902/2023 passa a ter a seguinte redação:
''Art. 5º Deverão ser afixados nos banheiros, vestiários e assemelhados regulados por esta Lei,orientações sobre os canais de denúncia de violação de direitos humanos'' (NR)
Art. 2º Fica suprimido o Parágrafo único do Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária nº 000902/2023.
Histórico