
Emenda 1/2023
Texto Completo
Art. 1º Adiciona os §§ 1º e 2º ao art. 141, da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passando o PR nº 688/2023 a contar com a seguinte redação:
“Art. 141. ...............................................................................................
§ 1º Na hipótese de criação de Comissões Parlamentares Temporárias, será observado o critério da proporcionalidade, de modo a assegurar a presença de ao menos 1 (uma) Deputada, como titular da comissão.
§ 2º Não havendo a manifestação de interessadas, a participação mínima do parágrafo anterior poderá ser dispensada.”
Histórico