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PARECER

Projeto de Lei Complementar nº 830/2016
Autoria: Poder Executivo

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, que altera as Leis
Complementares nº 84, de 30 de março de 2006, e nº 194, de 9 de dezembro de
2011. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, de autoria do
Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência
Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera as Leis Complementares nº 84, de 30 de
março de 2006, e nº 194, de 9 de dezembro de 2011.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar ora em análise altera aspectos dos Planos de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV de servidores de diversas carreiras da
área da saúde. Para tal, realiza modificações na Lei Complementar nº 84/2006,
que institui o PCCV dos servidores da Secretaria Estadual de Saúde – SES/PE,
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE e da Fundação
Universidade de Pernambuco – UPE. É alterada ainda a Lei Complementar nº
194/2016, que trata da grade de vencimentos dos servidores com exercício na
rede pública estadual de saúde.

Entre as alterações realizadas, destaca-se a criação de Comissões
Administrativas de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do PCCV.
Garante-se também uma divisão mais equitativa da Gratificação de Desempenho
prevista pela Lei Complementar nº 194/2016. Estas são repartidas, de acordo com
a nova classificação, determinada pela presente proposição, entre médicos e
hemo-médicos (grupo I), profissionais de saúde de nível superior, médio e
fundamental (grupos II, III e IV), na razão de 40% para o primeiro grupo e 60%
para os demais. A repartição anterior destinava 45% para o primeiro grupo e 55%
para os demais.


Ainda são estipulados outros critérios para o rateio das gratificações de
desempenho, além de se autorizar que a Gratificação de Risco em Regime de
Plantão tenha caráter permanente para os profissionais do Grupo 1.

Vale ressaltar que o mais recente Plano Estadual de Saúde - PES, aprovado pelo
Conselho Estadual de Saúde por meio da Resolução nº 483, de 15 de Fevereiro de
2012, tem entre seus valores fundamentais a “Valorização e Respeito ao Trabalho
em Saúde”. Para transformar tal valor em realidade, o PES estipula que, dentro
de seu Mapa da Estratégia, a SES/PE deve ter como objetivos adequar os
processos de avaliação de desempenho à gestão do SUS e “Implantar Política de
valorização do servidor público”.

É nesse sentido que atua a proposição analisada. Suas disposições garantirão
processos mais criteriosos de avaliação de desempenho dos profissionais de
saúde, por meio das novas Comissões de Acompanhamento e Enquadramento do PCCV,
e uma melhor distribuição de gratificações entre ditos profissionais. Desta
maneira, contribui-se para a efetivação das diretrizes do PES, em benefício não
só dos trabalhadores em saúde, mas da população em geral.

2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 830/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que as modificações realizadas nas Leis Complementares nº 84/2006 e nº
194/2016 valorizam os servidores públicos da área da saúde e contribuem para o
alcance dos objetivos e metas previstos no último Plano Estadual de Saúde.

3. Conclusão da Comissão
Amparado nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 830/2016, de autoria
do Governador do Estado.

Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eduíno Brito
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Odacy Amorim
Silvio Costa Filho
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 20 de junho de 2016.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/06/2016 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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