Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

      Artigo único.  O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 726/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Art. 1º Esta Lei tem como objetivo principal promover e difundir o conhecimento dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, conforme estabelecidos nas seguintes normas:

I - Constituição Federal do Brasil de 1988;

II - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

III - Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Pacto de San José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969;

IV - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 19 de dezembro de 1966;

V - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 16 de dezembro de 1966;

VI - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 18 de dezembro de 1979;

VII - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, Convenção de Belém do Pará, de 9 de junho de 1994;

VIII - Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 20 de novembro de 1989, e seus Protocolos Adicionais;

IX - Estatuto da Pessoa Idosa, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

X - Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.”

Histórico

[30/05/2023 10:06:31] ASSINADA
[30/05/2023 10:06:31] ENVIADA P/ SGMD
[30/05/2023 19:05:43] NUMERADA
[30/05/2023 19:06:04] DESPACHADA
[30/05/2023 19:06:19] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:06:19] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:06:19] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:06:19] EMITIR PARECER
[30/05/2023 19:07:26] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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