
Emenda 2/2023
Texto Completo
Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 638/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a comercialização de cães, gatos e animais silvestres em plataformas de e-commerce, no âmbito do Estado de Pernambuco." (NR)
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"Art. 2º Fica vedada a disponibilização de anúncios, ofertas, venda ou qualquer tipo de transação comercial de cães, gatos e animais silvestres em plataformas de e-commerce, incluindo sites, aplicativos, redes sociais e quaisquer outros meios digitais destinados à compra e venda de produtos e serviços. (NR)"
Histórico