Brasão da Alepe

Emenda 2/2023

Texto Completo

     Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 638/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica proibida a comercialização de cães, gatos e animais silvestres em plataformas de e-commerce, no âmbito do Estado de Pernambuco." (NR)

.................................

"Art. 2º Fica vedada a disponibilização de anúncios, ofertas, venda ou qualquer tipo de transação comercial de cães, gatos e animais silvestres em plataformas de e-commerce, incluindo sites, aplicativos, redes sociais e quaisquer outros meios digitais destinados à compra e venda de produtos e serviços. (NR)"

Histórico

[17/05/2023 14:04:09] ASSINADA
[17/05/2023 14:28:19] ENVIADA P/ SGMD
[17/05/2023 15:01:01] NUMERADA
[17/05/2023 15:01:21] DESPACHADA
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:01:34] EMITIR PARECER
[17/05/2023 15:02:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.