Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária n.º 89/2023 passa a ter a seguinte redação:

Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de os laboratórios conveniados à rede pública do estado realizarem coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos, acamados ou pessoas com deficiência em suas residências.

Art. 1° Os laboratórios de análises clínicas situadas nos municípios do Estado de Pernambuco, conveniados ao Sistema Único de Saúde - SUS, disponibilizarão a coleta de material para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, ou pessoas com deficiência.
 

Histórico

[22/03/2023 14:37:50] ASSINADA
[22/03/2023 14:42:58] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2023 14:43:22] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2023 14:43:29] ENVIADA P/ SGMD
[22/03/2023 18:08:07] NUMERADA
[22/03/2023 18:08:39] DESPACHADA
[22/03/2023 18:08:58] EMITIR PARECER
[22/03/2023 18:08:58] EMITIR PARECER
[22/03/2023 18:08:58] EMITIR PARECER
[22/03/2023 18:08:58] EMITIR PARECER
[22/03/2023 18:45:39] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.