Brasão da Alepe

Emenda 1/2023

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei nº 05/2023 fica acrescido do inciso IV, no § 1º do art. 2º, que altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

“Art. 2º ................................................................................

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IV – Não se deve fornecer alimentos como uva, uva-passa, chocolates, abacate, alimentos temperados com quantidades significativas de alho e/ou cebola.”

Histórico

[09/03/2023 13:52:19] ASSINADA
[09/03/2023 14:01:32] ENVIADA P/ SGMD
[10/03/2023 15:29:01] NUMERADA
[10/03/2023 15:29:18] DESPACHADA
[10/03/2023 15:29:31] EMITIR PARECER
[10/03/2023 15:29:31] EMITIR PARECER
[10/03/2023 15:29:31] EMITIR PARECER
[10/03/2023 15:29:31] EMITIR PARECER
[10/03/2023 15:30:05] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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