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PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 430/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 430/2015, que regulamenta o § 5º do art.
103 da Constituição do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 430/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 103/2015, datada de 11 de
setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O objetivo do projeto de lei é regulamentar o § 5º do art. 103 da Constituição
do Estado de Pernambuco. Tal dispositivo trata sobre o cargo de Delegado de
Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, que integra as carreiras
jurídicas típicas de Estado.
Dentre outras garantias, o projeto de lei em tela assegura que o ingresso no
cargo de Delegado de Polícia se dará sempre na faixa e na classe iniciais,
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de
bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou
policial, comprovados no ato da posse.
A justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo informa que a
presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento valorização
do servidor estadual, ao regulamentar o cargo de Delegado de Polícia Civil.


2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do projeto de lei apresentado. Desse modo, a regulamentação proposta ao cargo
de Delegado de Polícia Civil não gera novas despesas, nos termos do art. 16 da
Lei Complementar nº 101/2000, nem cria novos cargos.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 430/2015, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 430/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.


Sala de reuniões em 16 de setembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de setembro de 2015.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/09/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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