
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 430/2015
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 430/2015, que regulamenta o § 5º do art.
103 da Constituição do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 430/2015, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 103/2015, datada de 11 de
setembro de 2015, assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
O objetivo do projeto de lei é regulamentar o § 5º do art. 103 da Constituição
do Estado de Pernambuco. Tal dispositivo trata sobre o cargo de Delegado de
Polícia Civil, privativo de bacharel em Direito, que integra as carreiras
jurídicas típicas de Estado.
Dentre outras garantias, o projeto de lei em tela assegura que o ingresso no
cargo de Delegado de Polícia se dará sempre na faixa e na classe iniciais,
mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo exigido diploma de
bacharel em Direito e, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica ou
policial, comprovados no ato da posse.
A justificativa encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo informa que a
presente proposição dá continuidade ao processo de reconhecimento valorização
do servidor estadual, ao regulamentar o cargo de Delegado de Polícia Civil.
2. Parecer do Relator
Cabe a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a análise da
propositura quanto aos méritos financeiro, orçamentário e tributário, de acordo
com o disposto nos arts. 95 e 96 da Resolução 905/2008 da Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, que trata de seu Regimento Interno.
No tocante aos aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para a aprovação
do projeto de lei apresentado. Desse modo, a regulamentação proposta ao cargo
de Delegado de Polícia Civil não gera novas despesas, nos termos do art. 16 da
Lei Complementar nº 101/2000, nem cria novos cargos.
Fundamentado no exposto, e observada a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentárias, financeiras e tributárias, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 430/2015, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 430/2015, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala de reuniões em 16 de setembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (6) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 16 de setembro de 2015.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/09/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.