Brasão da Alepe

Emenda 4/2023

Texto Completo

Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3841/2023 passa a ter a seguinte redação:

   ‘Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:

    I - Governadoria do Estado:

   a)   Autarquias:

  1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
  1. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

...           

                   XIV - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade

                   a)  Autarquias:

                    1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH

     Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 3841/2023 permanecem inalterados.

Histórico

[13/01/2023 12:33:35] ASSINADA
[13/01/2023 12:33:35] ENVIADA P/ SGMD
[13/01/2023 13:34:42] NUMERADA
[13/01/2023 13:35:20] DESPACHADA
[13/01/2023 13:35:28] EMITIR PARECER
[13/01/2023 13:35:28] EMITIR PARECER
[13/01/2023 13:35:28] EMITIR PARECER
[13/01/2023 13:35:49] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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