
Emenda 4/2023
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 3841/2023 passa a ter a seguinte redação:
‘Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
I - Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
- Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE;
- Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
...
XIV - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei Ordinária nº 3841/2023 permanecem inalterados.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 10933/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |