Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 930/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2016, que modifica o art. 14 e suprime o
art. 23 do Projeto de Lei n° 930/2016, que cria a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pelo Governador do
Estado de Pernambuco, modificando a redação do Projeto de Lei Ordinária n°
930/2016, oriundo do próprio Poder Executivo.
A propositura original procura criar a Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), com a finalidade de promover a
defesa, a inspeção e a fiscalização agropecuária.
O Governador do Estado justifica, por meio da Mensagem nº 83/2016, enviada em
anexo, que a Emenda Modificativa apresentada “possui o condão de aprimorar o
anterior Projeto de Lei enviado, que cria a ADAGRO, de modo a retificar duas
imprecisões técnicas pontuais”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Emenda Modificativa nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária, quanto à
adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Esta Emenda Modificativa procura, tão somente, corrigir imprecisões técnicas
pontuais no Projeto de Lei original. Desse modo, como bem destaca a mensagem
anexa à emenda, a presente medida não se reveste de qualquer impacto
orçamentário-financeiro.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 930/2016, oriunda do Poder
Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2016, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 930/2016, de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovado.

Sala das reuniões, em 20 de setembro de 2016.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Lucas Ramos

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de setembro de 2016.

Lucas Ramos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/09/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.