
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 930/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2016, que modifica o art. 14 e suprime o
art. 23 do Projeto de Lei n° 930/2016, que cria a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pelo Governador do
Estado de Pernambuco, modificando a redação do Projeto de Lei Ordinária n°
930/2016, oriundo do próprio Poder Executivo.
A propositura original procura criar a Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO), com a finalidade de promover a
defesa, a inspeção e a fiscalização agropecuária.
O Governador do Estado justifica, por meio da Mensagem nº 83/2016, enviada em
anexo, que a Emenda Modificativa apresentada possui o condão de aprimorar o
anterior Projeto de Lei enviado, que cria a ADAGRO, de modo a retificar duas
imprecisões técnicas pontuais.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Emenda Modificativa nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária, quanto à
adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Esta Emenda Modificativa procura, tão somente, corrigir imprecisões técnicas
pontuais no Projeto de Lei original. Desse modo, como bem destaca a mensagem
anexa à emenda, a presente medida não se reveste de qualquer impacto
orçamentário-financeiro.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 930/2016, oriunda do Poder
Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Emenda Modificativa nº 01/2016, ao Projeto de Lei
Ordinária nº 930/2016, de autoria do Governador do Estado, está em condições de
ser aprovado.
Sala das reuniões, em 20 de setembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Eduíno Brito, Joaquim Lira, Lucas Ramos, Priscila Krause, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 20 de setembro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/09/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.