Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 403/2023

Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, órgão vinculado à Presidência, com a finalidade de incentivar a participação feminina na política e promover a defesa dos direitos das mulheres. 

     Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora-Geral da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas da Mulher, designadas pelo(a) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre as Deputadas no exercício do mandato. 

     § 1º Os mandatos da Procuradora-Geral da Mulher e das Procuradoras Adjuntas da Mulher serão de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora, permitida 1 (uma) recondução. 

     § 2º As Procuradoras Adjuntas da Mulher substituirão a Procuradora-Geral da Mulher em suas ausências e impedimentos. 

     § 3º O exercício das funções de Procuradora-Geral e de Procuradora Adjunta da Mulher não acarretará acréscimo de remuneração ou de estrutura dos gabinetes.  

     § 4º As Deputadas que compõem a Mesa Diretora ou que tenham sido convocadas em caráter de suplência ficam autorizadas a integrar a Procuradoria da Mulher. 

     Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher: 

     I - zelar pela defesa dos direitos da mulher; 

     II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; 

     III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo do Estado, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias na esfera estadual; 

     IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com atuação voltada a políticas públicas para as mulheres; 

     V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher; 

     VI - auxiliar as Comissões e Frentes Parlamentares na discussão de proposições e de assuntos relacionados aos direitos das mulheres;

     VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e 

     VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e na sociedade civil.

     Art. 4º Toda iniciativa provocada ou realizada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Assembleia. 

     Art. 5º A Procuradoria da Mulher terá suporte técnico da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A desigualdade de gênero é uma realidade presente em todas as esferas da sociedade, e o espaço político não é exceção. Infelizmente, nosso país ainda vive em um período marcado pelo déficit de representatividade de mulheres nos cargos políticos, o que dificulta a implementação de políticas públicas e a tomada de decisões que levem em consideração a perspectiva de gênero.

     A criação de Procuradorias da Mulher é medida adotada em diversos parlamentos do país, tanto na esfera federal (Senado e Câmara dos Deputados), como em Estados e Municípios. Trata-se de órgão que tem por objetivo combater todas as formas de violência contra as mulheres, promover a igualdade de gênero e incentivar a participação feminina na política.

     Inspirados nesses exemplos, entendemos necessário que esta Casa Legislativa crie um órgão similar em Pernambuco a fim de marcar nosso compromisso em torno da conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres, da importância da participação feminina na política e dos desafios que as mulheres enfrentam em suas vidas cotidianas.

     Nesse contexto, o presente projeto de resolução institui a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, composta por 3 Deputadas (uma Procuradora-Geral e duas Procuradoras Adjuntas), que irão atuar na formulação de pautas e agendas que atendam aos anseios e necessidades das mulheres pernambucanas.

     Temos a convicção que a Procuradoria da Mulher será instrumento relevante para garantir maior representatividade e construir uma rede de proteção em favor das pautas femininas.

     Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para aprovação da proposta.

Histórico

[20/03/2023 14:51:05] ASSINADO
[20/03/2023 14:51:18] ENVIADO P/ SGMD
[21/03/2023 15:50:22] RETORNADO PARA O AUTOR
[21/03/2023 16:00:33] ENVIADO P/ SGMD
[21/03/2023 16:03:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2023 18:13:05] DESPACHADO
[21/03/2023 18:13:17] EMITIR PARECER
[21/03/2023 19:26:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/03/2023 02:14:08] PUBLICADO
[22/03/2023 02:14:25] EMITIR PARECER
[23/03/2023 15:39:16] ALTERA��O DE COAUTOR
[27/03/2023 11:52:10] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[28/03/2023 18:58:25] REPUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: REPUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.