
PROJETO DE RESOLUÇÃO 403/2023
Cria a Procuradoria da Mulher no âmbito Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, órgão vinculado à Presidência, com a finalidade de incentivar a participação feminina na política e promover a defesa dos direitos das mulheres.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora-Geral da Mulher e 2 (duas) Procuradoras Adjuntas da Mulher, designadas pelo(a) Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco entre as Deputadas no exercício do mandato.
§ 1º Os mandatos da Procuradora-Geral da Mulher e das Procuradoras Adjuntas da Mulher serão de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Mesa Diretora, permitida 1 (uma) recondução.
§ 2º As Procuradoras Adjuntas da Mulher substituirão a Procuradora-Geral da Mulher em suas ausências e impedimentos.
§ 3º O exercício das funções de Procuradora-Geral e de Procuradora Adjunta da Mulher não acarretará acréscimo de remuneração ou de estrutura dos gabinetes.
§ 4º As Deputadas que compõem a Mesa Diretora ou que tenham sido convocadas em caráter de suplência ficam autorizadas a integrar a Procuradoria da Mulher.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher:
I - zelar pela defesa dos direitos da mulher;
II - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo do Estado, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias na esfera estadual;
IV - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com atuação voltada a políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a participação política da mulher;
VI - auxiliar as Comissões e Frentes Parlamentares na discussão de proposições e de assuntos relacionados aos direitos das mulheres;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e na sociedade civil.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou realizada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Assembleia.
Art. 5º A Procuradoria da Mulher terá suporte técnico da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A desigualdade de gênero é uma realidade presente em todas as esferas da sociedade, e o espaço político não é exceção. Infelizmente, nosso país ainda vive em um período marcado pelo déficit de representatividade de mulheres nos cargos políticos, o que dificulta a implementação de políticas públicas e a tomada de decisões que levem em consideração a perspectiva de gênero.
A criação de Procuradorias da Mulher é medida adotada em diversos parlamentos do país, tanto na esfera federal (Senado e Câmara dos Deputados), como em Estados e Municípios. Trata-se de órgão que tem por objetivo combater todas as formas de violência contra as mulheres, promover a igualdade de gênero e incentivar a participação feminina na política.
Inspirados nesses exemplos, entendemos necessário que esta Casa Legislativa crie um órgão similar em Pernambuco a fim de marcar nosso compromisso em torno da conscientização da sociedade sobre os direitos das mulheres, da importância da participação feminina na política e dos desafios que as mulheres enfrentam em suas vidas cotidianas.
Nesse contexto, o presente projeto de resolução institui a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, composta por 3 Deputadas (uma Procuradora-Geral e duas Procuradoras Adjuntas), que irão atuar na formulação de pautas e agendas que atendam aos anseios e necessidades das mulheres pernambucanas.
Temos a convicção que a Procuradoria da Mulher será instrumento relevante para garantir maior representatividade e construir uma rede de proteção em favor das pautas femininas.
Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para aprovação da proposta.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | REPUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |